Introdução
Para que possamos facilitar o entendimento dos elementos que compõem a construção do saber em Contabilidade Pública, torna-se necessário compreender o básico sobre aplicação e interpretação das “normas legais”, considerado obrigação de qualquer cidadão que tenha de lidar com as “Leis e Normas” e, consequentemente, com a “coisa pública”.
Por “coisa pública” entende-se como sendo todos os Bens Patrimoniais e Recursos Financeiros provenientes dos tributos (impostos) pagos pelos cidadãos do qual se torna propriedade de natureza coletiva. Portanto, a “coisa pública” diferencia da propriedade privada, que consiste em um direito exclusivo de alguém sobre o uso de qualquer bem ou serviço obtido por meios privados.
Em segundo lugar, além do patrimônio material, a “coisa pública” abrange também as instituições do regime político, construídas pelo esforço e envolvimento da sociedade. Finalmente, o conceito de “coisa pública” abrange também um significado mais amplo de patrimônio comum do povo, compreendendo tudo o que é público, inclusive a educação, a cultura, a ciência e a tecnologia, o meio ambiente, entre outros.
Diante desses aspectos, a “coisa pública” é mais que “estatal” e deve ser gerida tendo em vista o interesse da sociedade e não o interesse de grupos privados ou um suposto interesse do Estado.
Todos esses aspectos acima mencionados dizem respeito ao conceito de cidadania enquanto exercício assegurado de “Deveres e Direitos” no convívio social. Cabe agora mencionar alguns dos principais deveres implícitos nesta mesma relação.
Se a cidadania é definida como a participação dos indivíduos na formulação e cumprimento das leis, a primeira implicação lógica do ponto de vista dos deveres é a obediência às “Leis e Normas” estabelecidas. Embora isso possa parecer evidente, vale ressaltar que, sem essa consciência, nem sequer é possível a vida em sociedade.
O profissional que exerce suas funções voltadas à Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), pela característica de seu trabalho, se traduz em agente efetivo de apoio e de orientação aos Gestores responsáveis pelos Recursos Públicos, seja do ponto de vista da arrecadação ou da aplicação desses recursos, tendo em vista que estão em permanente contato com a legislação e com as informações contábeis tendo, por isso, as condições de fornecer aos dirigentes públicos os indicadores necessários a uma competente e segura decisão.
O exercício de qualquer atividade que exija a aplicação de conhecimentos de natureza contábil constitui prerrogativa dos profissionais da contabilidade em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da respectiva jurisdição, observadas as especificações e as discriminações estabelecidas em resoluções e normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Dessa forma, é indispensável que os tomadores de serviços contábeis, e, neste caso, os administradores públicos, principalmente em função da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), confiem os serviços contábeis de sua gestão a um profissional responsável e habilitado técnica e legalmente na forma da legislação pertinente.
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